Quais as hipóteses de não incidência de ITBI na cidade de São Carlos SP






Segundo a
Lei 10.086/89 e suas alterações, o ITBI não incide:
• divisão amigável;
• usucapião;
•fusão, cisão ou extinção de pessoa jurídica;
• transmissão de bens imóveis, com volta ao domínio de antigo proprietário;
• integralização com a conferência e a transferência de bens.
• as transmissões de unidades habitacionais de até 70 metros quadrados vinculadas a programas oficiais de habitação.
• quando o valor apurado para pagamento for igual ou menor que R$ 87,75 (oitenta reais e oito centavos) para o exercício de 2009.

Como obter a Certidão de não incidência do ITBI?
É necessário comparecer ao orgao competente, onde deverá ser preenchido o requerimento, onde deverão ser juntados:
• divisão amigável: cópia da minuta da escritura;
• fusão, cisão, incorporação, extinção de pessoa jurídica, integralização: cópia do contrato da constituição da empresa onde consta os imóveis e a matrícula do imóvel;
• usucapião: cópia da sentença judicial transitada em julgado;
• transmissões unidades habitacionais: cópia do contrato particular compra e venda e matricula .
• no caso de não incidência quando o valor apurado for igual ou menor que R$ 87,75 mister se faz o preenchimento de guia de não incidência com autenticação da Secretaria de Fazenda.


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