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Mostrando postagens de abril, 2013

Decisão judicial abre precedente para adiar o pagamento do ITBI

Decisão judicial abre precedente para adiar o pagamento do ITBI  Os gastos com a compra de um imóvel não se limitam à entrada, à documentação e a parcelas do financiamento. Também é preciso pagar o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis). O tributo é recolhido pela prefeitura do município em que fica o imóvel e corresponde a 2% do valor do bem. Hoje, ele é cobrado quando a escritura (ou matrícula) é emitida no cartório para registrar a negociação. Alguns advogados entendem que o pagamento deve ocorrer apenas quando o bem é registrado em nome do comprador -o que só acontece quando ele quita o financiamento, por exemplo. "Os tribunais defendem essa tese porque é nesse momento que a transferência do bem ocorre de verdade", afirma Flauzilino dos Santos, presidente da Arisp (Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo). "O imposto incentiva os contratos de gaveta porque é caro e é cobrado quando o mutuário já teve gastos altos com documenta...

Quem paga a comissão do corretor de imóveis?

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Uma das questões que gera muita dúvidas aos adquirentes de imóveis é saber "Quem paga a comissão do corretor de imóveis? Portanto, para elucidar a questão, reproduzimos o artigo do  site dos corretores  que trata do assunto em todos os seus detalhes. I O mais importante para quem esta comprando um imóvel é saber o PREÇO DE VENDA, pois a comissão não pode ser acrescida sobre o valor que o imóvel é ofertado. A regra citada anteriormente só poderá ser modificada, quando existir um acordo ou autorização expressa permitindo ao corretor de imóveis cobrar do comprador acréscimos ou fixar valores adicionais ao preço da venda do imóvel, pelos serviços prestados na operação de compra e venda. Portanto de maneira geral  o comprador não precisa se preocupar em pagar mais do que o que figura nos anúncios  de jornais, sites, placas, faixas, ou outro veiculo qualquer que anuncie o imóvel, pois  o valor da comissão será repassado ao corretor de imóveis ...

HISTÓRIAS DE CORRETOR

               HAJA CRIATIVIDADE                                                            Eu havia fechado a venda de um apartamento para o senhor Luiz na rua dos Democratas, em São Judas, era um apartamento  de três dormitórios e duas vagas de garagem. O proprietário, senhor Augusto, era um alto executivo de um banco e havia sido transferido para logo ali do outro lado do mundo, em Cingapura! Quem havia assinado o contrato era seu irmão, procurador e advogado.                                   ...

Condomínio edilício

Qual o significado da palavra: edilício? Condomínio Edilício é a forma como é tratado pelo Código Civil,o conjunto de edificações caracterizado pela existência de partes exclusivas e partes comuns, englobando portanto tanto os condomínios verticais (de prédios), quanto os horizontais (de casas). O Condomínios edilício (arts. 1331 a 1358) se diferencia do condomínio comum (arts. 1314 a 1330), pois naqueles há partes comuns e partes exclusivas, ao passo que o condomínio comum existem multiproprietários onde todos detêm a propriedade em comum, sem individualizações

Esclarecimentos sobre condomínio edilício. Gisele Pereira Jorge Leite

          Na boa e dileta dicção do mestre Caio Mário da Silva Pereira condomínio “dá-se o condomínio quando a mesma coisa pertencer a mais de uma pessoa, cabendo a cada uma delas igual direito, idealmente, sobre o todo e cada uma das partes.” Evidenciamos que o poder de disposição sobre a coisa se materializa simultaneamente em várias pessoas, e se encontra reciprocamente limitado no exercício dos direitos concorrentes, compensando-se as vantagens e sacrifícios dos condôminos. Encarado em seu aspecto objetivo, é mesmo a indivisão, correspondendo ao estado em que se encontra uma coisa sobre a qual várias pessoas têm direitos concorrentes. Já no aspecto subjetivo traduz-se por ser comunhão. Comunhão pro diviso só existe de direito, não de fato, pois cada condômino se localiza numa parte certa e determinada da coisa. Exercem sobre um fatia ou fração concreta todos os atos de proprietário singular. Comunhão pro indiviso é a que perdura de fa...