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Mostrando postagens de julho, 2013

STJ garante que corretores de imóveis recebam comissão mesmo em casos de inadimplência do comprador

Medida é válida desde que o contrato de compra e venda seja assinado e o pagamento do sinal efetuado Rodrigo Louzas, com informações do Valor Econômico O Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou sua jurisprudência e tem garantido a corretores de imóveis o direito ao recebimento de comissão mesmo em caso de inadimplência do comprador, desde que o contrato de compra e venda seja assinado e o pagamento do sinal efetuado. A jusrisprudência mais antiga do STJ sempre se posicionou no sentido de negar comissão ao corretor na hipótese de seu trabalho não resultar na efetiva celebração do negócio, com a transmissão do imóvel. A maioria das decisões desfavoráveis estava baseada no Código Civil de 1916, que não tratava expressamente dos contratos de corretagem. Recentemente, porém, a ministra Nancy Andrighi, da 3ª Turma, deu razão a um profissional do Rio de Janeiro que intermediou a venda de um terreno no valor de R$ 7,07 milhões. No caso, após o pagamento do sinal no valor de R$ 400 mil, o co...

MULTA CONDOMINIAL

Multa condominial, necessário esclarecer que ela não pode ser aplicada sem que primeiro VC SEJA ADVERTIDO POR ESCRITO com a descrição do ocorrido, data, hora, local e testemunha.  A advertência deve ser aplicada mesmo que não conste na convenção porque É UM DIREITO CONSTITUCIONAL A AMPLA DEFESA E O CONTRADITÓRIO. Resumindo: você tem que primeiro receber advertência escrita e tem o direito de se defender para somente depois em caso de reincidência ser multado e mesmo assim pode em assembleia tentar reverter à multa. Quanto ao valor da multa o código civil institui que ela não pode passar de cinco vezes o valor da cota condominial em casos simples e 10 vezes para conduta antissocial. (art. 1336, § 2º e art. 1337, caput).  Com uma carta bem feita você resolve, principalmente se citar a lei e seus artigos, mas você tem que saber fazer isso ou então um advogado faz para você sem necessidade de justiça no meio, salvo perdas e danos se na ocorrência constar alguma acusação infundada....

Cinco informações úteis não divulgadas! Principalmente a QUARTA (4.)

Cinco informações úteis não divulgadas! Principalmente a QUARTA (4.) 1. Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperAr um tempão na fila. O cartório eletrônico, já está no ar! Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia, on-line. Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela internet. Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o documento chega por Sedex. Passe para todo mundo, que este é um serviço da maior importância. 2. DIVULGUE. É IMPORTANTE: AUXÍLIO À LISTA Telefone 102... não! Agora é:  08002800102 Vejam só como não somos avisados das coisas que realmente são importantes...... NA CONSULTA AO 102, PAGAMOS R$ 1,20 PELO SERVIÇO. SÓ QUE A TELEFÔNICA NÃO AVISA QUE EXISTE UM SERVIÇO VERDADEIRAMENTE GRATUITO. Não custa divulgar para mais gente ficar sabendo. 3. Importante: Documentos roubados - BO (boletim de occ...