STJ garante que corretores de imóveis recebam comissão mesmo em casos de inadimplência do comprador
Medida é válida desde que o contrato de compra e venda seja assinado e o pagamento do sinal efetuado Rodrigo Louzas, com informações do Valor Econômico O Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou sua jurisprudência e tem garantido a corretores de imóveis o direito ao recebimento de comissão mesmo em caso de inadimplência do comprador, desde que o contrato de compra e venda seja assinado e o pagamento do sinal efetuado. A jusrisprudência mais antiga do STJ sempre se posicionou no sentido de negar comissão ao corretor na hipótese de seu trabalho não resultar na efetiva celebração do negócio, com a transmissão do imóvel. A maioria das decisões desfavoráveis estava baseada no Código Civil de 1916, que não tratava expressamente dos contratos de corretagem. Recentemente, porém, a ministra Nancy Andrighi, da 3ª Turma, deu razão a um profissional do Rio de Janeiro que intermediou a venda de um terreno no valor de R$ 7,07 milhões. No caso, após o pagamento do sinal no valor de R$ 400 mil, o co...