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Mostrando postagens de julho, 2017

Lei do inquilinato

https://brasil.mylex.net/legislacao/lei-inquilinato-lei8245-art4_30184.html

Contrato Aluguel terminou!

Art. 5º Seja qual for o fundamento do término da locação, a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica se a locação termina em decorrência de desapropriação, com a imissão do expropriante na posse do imóvel.

Lei do inquilinato, quebra de contrato pelo inquilino.

Art. 4º Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. Com exceção ao que estipula o § 2º do art. 54-A, o locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada. (Redação dada pela Lei nº 12.744, de 2012) Parágrafo único. O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência.

7 casos que dispensam pagar IR pelo lucro com venda de imóveis

É possível se livrar do Imposto de Renda (IR) sobre o ganho de capital com um imóvel? Em alguns casos, sim. Situações específicas permitem pagar menos ou até ficar 100% livre do tributo sobre o lucro obtido nessas transações. É importante lembrar que o valor de compra de um imóvel – não importando há quanto tempo ele tenha sido adquirido –, não deve ser atualizado pelo que vale atualmente, de acordo com as regras da Receita Federal Dessa forma, ao vender o bem, o contribuinte precisa declarar o valor obtido na venda, que descontará a diferença sobre o preço de compra do imóvel, a fim de calcular qual foi o ganho de capital. Sobre este valor, vai incidir a alíquota fixa de 15% para pessoas físicas. O consultor tributário Richard Domingos, da Confirp Consultoria Contábil, enumera os casos que permitem ficar livre ou reduzir o imposto sobre o ganho de capital de imóveis: 1. Reforma da casa própria:  qualquer melhoria na estrutura do imóvel, tratando-se de reforma e const...

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA LOCAÇÃO

Nesta relação estão todos os documentos necessários para analise do seu cadastro. LOCATÁRIO PESSOA FÍSICA RG e CPF (se casado, do casal) cópias autenticadas; Certidão de casamento (óbito, divórcio quando for o caso); Comprovante de rendimento superior a 03 (três) vezes o valor do aluguel líquido; Comprovante residência (Luz, Água ou Telefone); Declaração de Imposto de Renda completa; Os três últimos recibos de pagamento, se estiver pagando aluguel; Ficha cadastral preenchida e assinada; BDI consulta ao banco de dados imobiliários: Rua Ébano Pereira, 11 conj. 1002 centro, 3088-1120, de todos os integrantes que farão parte do contrato. OBS: A composição de renda familiar também é aceita, neste caso todos figurarão no contrato como locatários e deverão apresentar ficha de cadastro e documentação comprovatória. LOCATÁRIO PESSOA JURÍDICA Contrato social e todas as alterações contratuais da empresa; Cartão do CNPJ; Último balanço e balancete (assinado e carimbado pelo ...

Documentos Necessários para lavratura de Escritura Pública

1.1  - Documento de Identificação válido em todo território nacional (RG, CNH, etc.) 1.2  - CPF - Cadastro de Pessoas Físicas. 1.3  - Certidão de Nascimento, quando solteiro - (original extraída no máximo em 90 dias ou cópia autenticada). 1.4  - Certidão de Casamento, quando casado - (original extraída no máximo em 90 dias ou cópia autenticada). 1.5  - Certidão de Casamento com averbação, quando separado, divorciado ou viúvo - contendo a devida averbação do atual estado civil - (original extraída no máximo em 90 dias ou cópia autenticada). 1.6  - Escritura de Pacto Antenupcial com Registro no Ofício de Registro de Imóveis, apresentar quando: se casados antes de 31/12/1977, nos regimes de Comunhão Parcial de Bens ou Separação Total de Bens; se casados após a data de 31/12/1977, nos regimes da Comunhão Universal de Bens ou Separação Total de Bens, ou ainda pelo regime da Participação Final nos Aquestos. 1.7  - Quando pessoa não casada, ou seja, solteira,...

O que é Matrícula do Imóvel?

Cada  imóvel  deve ter sua  matrícula  legal onde constam: os registros de sua identificação, localização com dimensões e confrontações, descrição detalhada, qualificação dos proprietários, se pessoa física ou jurídica, alterações ocorridas, transações de compra e venda, inventários, doações, hipotecas/alienações ...