RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA LOCAÇÃO

Nesta relação estão todos os documentos necessários para analise do seu cadastro.


LOCATÁRIO PESSOA FÍSICA
  • RG e CPF (se casado, do casal) cópias autenticadas;
  • Certidão de casamento (óbito, divórcio quando for o caso);
  • Comprovante de rendimento superior a 03 (três) vezes o valor do aluguel líquido;
  • Comprovante residência (Luz, Água ou Telefone);
  • Declaração de Imposto de Renda completa;
  • Os três últimos recibos de pagamento, se estiver pagando aluguel;
  • Ficha cadastral preenchida e assinada;
  • BDI consulta ao banco de dados imobiliários: Rua Ébano Pereira, 11 conj. 1002 centro, 3088-1120, de todos os integrantes que farão parte do contrato.
OBS: A composição de renda familiar também é aceita, neste caso todos figurarão no contrato como locatários e deverão apresentar ficha de cadastro e documentação comprovatória.

LOCATÁRIO PESSOA JURÍDICA
  • Contrato social e todas as alterações contratuais da empresa;
  • Cartão do CNPJ;
  • Último balanço e balancete (assinado e carimbado pelo contador com o número de CRC);
  • Ficha de inscrição Estadual ou Municipal;
  • Última declaração de imposto de renda da empresa;
  • Comprovantes de propriedades da empresa (se possuir);
  • Comprovante de endereço da empresa;
  • Ficha cadastral detalhada com referência da empresa;
  • RG e CPF, cópias autenticadas dos titulares da empresa que tenham poderes para agir por conta dos demais (preencher ficha cadastral dos sócios);
  • Estado civil (certidão de casamento) dos titulares da empresa;
  • Comprovante de residência dos titulares da empresa;
  • BDI consulta ao banco de dados imobiliários: Rua Ébano Pereira, 11 conj. 1002 centro, 3088-1120, de todos os integrantes que farão parte do contrato.

FIADOR PESSOA FÍSICA
  • RG e CPF (se casado, do casal);
  • Certidão de casamento (óbito, divórcio quando for o caso);
  • Comprovante de rendimento superior a 4 (quatro) vezes o valor do aluguel líquido;
  • Comprovante residência (Luz, Água ou Telefone)
  • Registro de Imóveis, matrícula atualizada dos últimos 30 dias;
  • Declaração de Imposto de Renda completa;
  • Se estiver pagando aluguel, os três últimos recibos de pagamento;
  • Ficha cadastral preenchida e assinada;
  • BDI consulta ao banco de dados imobiliários: Rua Ébano Pereira, 11 conj. 1002 centro, 3088-1120, de todos os integrantes que farão parte do contrato.
Obs: Fiador deverá ser proprietário de um imóvel quitado e livre de qualquer ônus, localizado em Curitiba ou região metropolitana;

FORMAS DE COMPROVAÇÃO DE RENDIMENTOS
Assalariados
  • Três últimos contra cheques, holerites;
  • Fotocópia da carteira de trabalho (folhas de qualificação, foto e dados do contrato de trabalho);
  • Declaração de Imposto de Renda completa.


Autônomos ou Profissionais Liberais
  • Declaração de Imposto de Renda completa;
  • Declaração de rendimentos atuais (DECORE), assinada pelo contador com o número do CRC;
  • Contratos particulares de prestação de serviços.


 Comerciantes ou Industriais
  • Contrato Social e última alteração da empresa em que é sócio, proprietário ou administrador;
  • Cartão do CNPJ;
  • Declaração de Imposto de Renda completa;
  • Declaração de rendimentos atuais (DECORE), assinada pelo contador com o número do CRC.


Aposentado ou pensionista
  •  Comprovante de recebimento de aposentadoria ou pensão;
  • Declaração de Imposto de Renda completa;

Taxistas e Trabalhadores de Economia Informal
  • Declaração do sindicato da classe;
  • Certificado de registro do veículo (no caso de taxista e motoristas profissionais);
  • Cadastro da URBS;
  • Declaração de Imposto de Renda completa.
 Importante: Em qualquer modalidade de comprovação de Renda, podem ser anexados extratos bancários, faturas de cartão de crédito.
ORIENTAÇÕES GERAIS:

1 – A reserva do imóvel não caracteriza direito de ocupação do imóvel. O recebimento das chaves pelo locatário somente ocorrerá após o contrato de locação e a vistoria do imóvel estarem devidamente assinados, rubricados e com o reconhecimento das firmas de todos os integrantes do contrato.

2 – O valor do aluguel, conforme for o caso, será acrescido de impostos, taxas, condomínio e seguros. O primeiro aluguel integral será o valor bruto de acordo com o que está pactuado no contrato de locação;

3 – A imobiliária somente acatará as fichas cadastrais para análise se estiverem completas e com todos os documentos exigidos na relação de documentação anexada;

4 – Não serão aceitos cadastros de candidatos registrados nos órgãos de proteção ao crédito;

5 – A imobiliária se reserva o direito de recusar o cadastro do pretendente à locação sem necessidade de justificar os motivos;

6 – Perderá o direito à reserva do imóvel, o candidato que não entregar a presente ficha cadastral até a data estabelecida no documento da reserva do imóvel;


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