QUAL A DIFERENÇA ENTRE CUSTAS, EMOLUMENTOS E TAXA JUDICIÁRIA?
A grosso modo, é possível definir: Custas, como as despesas processuais, cuja cobrança é autorizada por lei e têm por finalidade custear os atos praticados para o impulsionamento do processo judicial. Emolumentos, como despesas pagas para a realização de um serviço público delegado cuja cobrança é, igualmente, autorizada por lei estadual. Utiliza-se o termo emolumento para representar as custas pagas ao foro extrajudicial (notários e registradores). Taxa Judiciária como sendo um tributo pago ao Poder Judiciário pelos usuários de seus serviços, com a finalidade de atender objetivos específicos e com destinação prevista em lei. A taxa judiciária é paga em razão de uma contraprestação a ser realizada pelo Poder Judiciário. Com o socorro do Dicionário Jurídico, de Maria Helena Diniz, 2ª Edição, é possível indicar as seguintes definições: CUSTAS: São as taxas remuneratórias autorizadas em lei e cobradas pelo po...