Como formalizar um condomínio
Sempre que um prédio se encontre dividido em apartamentos ou andares como unidades independentes e isoladas (fracções autónomas), diz-se que está constituído em Propriedade Horizontal. Se, simultaneamente, as fracções pertencerem a diferentes proprietários, estamos perante um Condomínio.
Chama-se Condómino ao proprietário de cada fracção autónoma do prédio e, para além de dono da sua casa, é comproprietário das partes comuns do mesmo.
Qualquer morador pode tomar a iniciativa de desencadear o processo de criação do condomínio.
Certidão do Título Constitutivo da Propriedade Horizontal
Para começar, é necessário solicitar a certidão do Título Constitutivo da Propriedade Horizontal (ou Condomínio), documento que normalmente é pedido assim que o prédio é construído, mediante escritura pública. Muitas vezes é o próprio vendedor que o entrega ao administrador do condomínio. Porém, caso tal não suceda, é possível solicitá-lo na Conservatória de Registo Predial da área do prédio.
O documento indica obrigatoriamente:
O título constitutivo pode ser modificado por escritura pública, havendo acordo de todos os condóminos. A alteração só produz efeitos se outorgada por todos os condóminos ou pelo administrador em representação destes, devendo, para o efeito, apresentar ao notário a acta da assembleia onde foi decidida a alteração por unanimidade.
Chama-se Condómino ao proprietário de cada fracção autónoma do prédio e, para além de dono da sua casa, é comproprietário das partes comuns do mesmo.
Qualquer morador pode tomar a iniciativa de desencadear o processo de criação do condomínio.
Certidão do Título Constitutivo da Propriedade Horizontal
Para começar, é necessário solicitar a certidão do Título Constitutivo da Propriedade Horizontal (ou Condomínio), documento que normalmente é pedido assim que o prédio é construído, mediante escritura pública. Muitas vezes é o próprio vendedor que o entrega ao administrador do condomínio. Porém, caso tal não suceda, é possível solicitá-lo na Conservatória de Registo Predial da área do prédio.
O documento indica obrigatoriamente:
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Composição de cada apartamento do imóvel ("fracção autónoma");
Valor relativo de cada fracção em relação ao valor total do prédio - Calculada em percentagem (por exemplo, um apartamento vale x% da totalidade - 100% - do imóvel) ou em permilagem (cada casa vale x de 1000), esta indicação é muito importante para se poder calcular quanto é que cada condómino tem a pagar das despesas comuns;
- Fim a que se destina cada fracção (habitação, comércio, indústria, etc.) ou parte comum.
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Regulamento do Condomínio, composto por diversas regras sobre a utilização e a conservação quer das partes comuns do prédio quer das fracções;
- Forma de resolução de eventuais questões ou litígios entre condóminos ou entre a administração e um ou mais condóminos, podendo prever o recurso a um compromisso arbitral em substituição do recurso aos tribunais judiciais.
O título constitutivo pode ser modificado por escritura pública, havendo acordo de todos os condóminos. A alteração só produz efeitos se outorgada por todos os condóminos ou pelo administrador em representação destes, devendo, para o efeito, apresentar ao notário a acta da assembleia onde foi decidida a alteração por unanimidade.
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