Como formalizar um condomínio

Sempre que um prédio se encontre dividido em apartamentos ou andares como unidades independentes e isoladas (fracções autónomas), diz-se que está constituído em Propriedade Horizontal. Se, simultaneamente, as fracções pertencerem a diferentes proprietários, estamos perante um Condomínio.
Chama-se Condómino ao proprietário de cada fracção autónoma do prédio e, para além de dono da sua casa, é comproprietário das partes comuns do mesmo.
Qualquer morador pode tomar a iniciativa de desencadear o processo de criação do condomínio.
Certidão do Título Constitutivo da Propriedade Horizontal
Para começar, é necessário solicitar a certidão do Título Constitutivo da Propriedade Horizontal (ou Condomínio), documento que normalmente é pedido assim que o prédio é construído, mediante escritura pública. Muitas vezes é o próprio vendedor que o entrega ao administrador do condomínio. Porém, caso tal não suceda, é possível solicitá-lo na Conservatória de Registo Predial da área do prédio.
O documento indica obrigatoriamente:
  • Composição de cada apartamento do imóvel ("fracção autónoma");
  • Valor relativo de cada fracção em relação ao valor total do prédio - Calculada em percentagem (por exemplo, um apartamento vale x% da totalidade - 100% - do imóvel) ou em permilagem (cada casa vale x de 1000), esta indicação é muito importante para se poder calcular quanto é que cada condómino tem a pagar das despesas comuns;
  • Fim a que se destina cada fracção (habitação, comércio, indústria, etc.) ou parte comum.
E pode ainda incluir elementos como:
  • Regulamento do Condomínio, composto por diversas regras sobre a utilização e a conservação quer das partes comuns do prédio quer das fracções;
  • Forma de resolução de eventuais questões ou litígios entre condóminos ou entre a administração e um ou mais condóminos, podendo prever o recurso a um compromisso arbitral em substituição do recurso aos tribunais judiciais.
Todos os habitantes do prédio têm de cumprir as regras impostas pelo título constitutivo, mesmo que não morassem no edifício quando este foi elaborado. Neste sentido, antes de comprar um apartamento, aconselha-se sempre a leitura desta escritura.
O título constitutivo pode ser modificado por escritura pública, havendo acordo de todos os condóminos. A alteração só produz efeitos se outorgada por todos os condóminos ou pelo administrador em representação destes, devendo, para o efeito, apresentar ao notário a acta da assembleia onde foi decidida a alteração por unanimidade.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O DIREITO DE IR E VIR NO CONDOMÍNIO

Cuidados a serem tomados na assinatura de um contrato

LEI DO INQUILINATO LEI Nº 8.245, DE 18 DE OUTUBRO DE 1991