Novas alíquotas do ganho de capital entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017
Novas alíquotas do ganho de capital entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017 Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje (29/04/2016) o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 3/2016, que esclarece sobre a produção de efeitos dos arts. 1º e 2º da Lei nº 13.259/2016. De acordo com o Ato os referidos dispositivos, que estabelecem as novas alíquotas do ganho de capital, produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. Veja o que dispõe os arts. 1º e 2º da Lei nº 13.259/2016: “ Art. 1° O art. 21 da Lei no 8.981, de 20 de janeiro de 1995, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 21. O ganho de capital percebido por pessoa física em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza sujeita-se à incidência do imposto sobre a renda, com as seguintes alíquotas: I - 15% (quinze por cento) sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais); II - 17,5% (dezessete inteiros e cinco d...