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Mostrando postagens de fevereiro, 2014

O que é "habite-se"?

Quando se inicia uma obra, é necessário apresentar ao Poder Publico Municipal um Projeto Arquitetônico para apreciação dos Profissionais da Prefeitura que dirão que o mesmo está ou não dentro das legalidades do município. Com o aceite da prefeitura ela dará ao proprietário um Alvará de construção, e com este documento, poderá começar a obra devendo seguir a construção de acordo com a planta aprovada na prefeitura, depois de concluída a obra, deverá solicitar ao órgão a autorização para morar, onde um fiscal irá até o local e verificará se o obra esta de acordo com o projeto aprovado, se estiver será emitido um habite-se onde a prefeitura certifica que o imóvel esta legalizado perante o município. De posse deste documento o proprietário vai até um cartório, e registra em conjunto com o terreno a construção, e assim no registro de imóveis constará que existe uma construção aprovada pela prefeitura no respectivo imóvel....

O Que é o ITCD ?

O IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO – ITCD é um imposto Estadual devido por toda pessoa física ou jurídica que receber bens ou direitos como herança, diferença de partilha ou doação. Previsto no artigo 155, I, da Constituição Federal, tem como fato gerador a transmissão, a qualquer título, por ato não oneroso, de imóveis e de direitos a eles relativos, inclusive bens móveis, títulos e créditos. O ITCD incide sobre bens imóveis situados no Estado e respectivos direitos, e sobre os bens móveis, títulos e créditos, quando o inventário ou arrolamento se processar ou o doador tiver domicílio no Estado. Anteriormente à vigência da Constituição Federal de 1988 as transferências "Inter-Vivos" e "Causa-Mortis", eram de competência exclusiva do Estado, sob o título de ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis. Com a Constituição Federal de 1988 a transferência por ato oneroso "Inter-Vivos" passou para a competência tributária dos...

PODE-SE DESFAZER OU CANCELAR UMA DOAÇÃO OU USUFRUTO?

Doação A doação é contrato por meio do qual uma pessoa transfere a outra bens patrimoniais, por liberalidade, ou seja, gratuitamente, sendo contrato gratuito. Enquanto negócio jurídico, é bilateral, pois pressupõe duas manifestações de vontade. Mas enquanto contrato, classifica-se, via de regra, como contrato unilateral, pois prevê obrigações apenas a uma das partes. Seu desfazimento chama-se revogação, e ocorre nas hipóteses previstas no art. 555, do Código Civil: Art. 555. A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo. Revoga-se por ingratidão nos casos previstos no art. 557, do mesmo código: Art. 557. Podem ser revogadas por ingratidão as doações: I – se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele; II – se cometeu contra ele ofensa física; III – se o injuriou gravemente ou o caluniou; IV – se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava. Art. 5...

TUDO SOBRE ITCD

PERGUNTAS FREQUENTES – ITCD Última alteração: 31/07/2013, rodapé do índice.  (Clique sobre a pergunta para visualizar a resposta ou utilize a busca por palavra pressionando simultaneamente as teclas “CTRL e L”. ) ITCD - Imposto sobre transmissão “Causa Mortis” ou doação de bens e direitos. OBS: No caso de transmissão entre vivos, que não seja doação, incide o ITBI e não ITCD. Legislação: -           Lei 1.343/96 – Para fatos geradores ocorridos de 24/01/97 a 31/12/06. -           Lei 3.804/06 – Para fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/07. -           Decreto 16.116/94 - Regulamenta o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos - ITCD. -           Instrução Normativa nº 3 / 2012 – Modelos de declaração para ITCD e ITBI A - PAGAMENTO .....