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Mostrando postagens de abril, 2017

LEI No 6.941, DE 14 DE SETEMBRO DE 1981. desconto de 50% no registro do primeiro imóvel

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,  faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º - A  Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 , que dispõe sobre os Registros Públicos, com a modificação constante da Lei nº 6.850, de 12 de novembro de 1980, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 167 - ................................................................................ II - .................................................................................. ....... 15 -  da re-ratificação do contrato de mútuo com pacto adjeto de hipoteca em favor de entidade integrante do Sistema Financeiro da Habitação, ainda que importando elevação da dívida, desde que mantidas as mesmas partes e que inexista outra hipoteca registrada em favor de terceiros. ................................................................ .............................................................. Art. 290. . Os emolumentos devidos pelos atos relacio...

Escritura Pública de Compra e Venda e Cessão de Direitos de Posse

A Escritura Pública é o instrumento jurídico da manifestação de vontade entre uma ou mais pessoas envolvidas, perante um Tabelião ou Escrevente Autorizado do Tabelião, que tem a responsabilidade de formalizar o evento que lhe foi descrito, sendo que o  Cartório de Notas  e seus respectivos representantes estão legalmente dotados de fé pública. Existem vários tipos de Escrituras Públicas, sendo que elas podem se aplicar nos atos de: Compra e Venda; Cessão de Direitos Hereditários; Cessão de Direitos de Posse; Reconhecimento de Paternidade; Confissão de Dívida; Convenção de Condomínio; Declaratória de União Estável; Desapropriação Amigável; Divórcio Consensual; Separação Consensual; Doação – com reserva de usufruto ou não; Pacto Antenupcial; Permuta; Ata Notarial; Dissolução de Sociedade; Entre outras. A Escritura Pública é indispensável para dar validade formal ao ato de Compra e Venda e proporciona maior segurança jurídica a todos os interes...

O risco de não registrar o seu bem imóvel

Como é comum acontecer, muitas pessoas enganam-se ao pensarem que basta ajustar os valores e assinar um contrato particular de compra e venda celebrada entre comprador e vendedor para tornar-se efetivo e legítimo proprietário do bem imóvel adquirido, é com este pensamento de seguridade do negócio jurídico e de confiança no vendedor que as pessoas erram, assinando o contrato de compra e venda acordado entre as partes, o comprador estará efetuando apenas o primeiro passo para tornar-se o legítimo proprietário do bem imóvel adquirido, vejamos o que aduz o art. 1.245 do Novo Código Civil sobre quando a transferência do imóvel é realizada: “Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no registro de imóvel. 1º Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel” Como vimos acima o comprador de uma casa, apartamento, terreno e demais patrimônios imobiliários, só passa a ser o verdade...

Atribuições básicas do sub-síndico e conselho

Normalmente são eleitos conjuntamente com o síndico. Subsíndico:  a lei não fala no cargo, que existe apenas em condomínios cuja convenção o prevê. A função geralmente é exercida plenamente quando o síndico se ausentar do condomínio, além de das tarefas específicas designadas pela convenção. Conselho Fiscal:  confere as contas e documentação do condomínio, mensalmente – geralmente a partir das pastas enviadas pela administradora do condomínio. É o conselho quem, muitas vezes, recomenda ou não a aprovação das contas do empreendimento para a assembleia. Apesar disso,não tem poder de aprovação para nenhum assunto, segundo o Código Civil. Código Civil: "Art. 1.356. Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico.

Reeleição e prazo da gestão do síndico

Não existe na lei limitações para o número de vezes que o síndico pode se reeleger. O novo Código Civil, do mesmo modo como a Lei dos Condomínios fazia, determina que o mandato do síndico deve ser de no máximo dois anos, com direito a reeleição. "Art. 1.347. A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se."

Inquilino pode ser síndico?

Não há proibição legal de um inquilino ser eleito síndico. O  novo Código Civil  expressa claramente essa possibilidade: " Art. 1.347 . A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se. " Assim, a cláusula de Convenção que permitir que apenas proprietários sejam síndicos não tem validade legal. Convenções não podem contrariar leis municipais, estaduais ou federais. O novo CC não coloca obstáculos à participação de inquilinos no Conselho Fiscal, por não tornar o cargo exclusivo de proprietários: " Art. 1.356 . Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico. " O inquilino pode votar em assembleias, se o proprietário não comparecere,  desde que munido de procuração , de acordo com o artigo 24 da Lei dos Condomínio...

O que a lei diz sobre eleições para síndicos

" Art. 1.347 . A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se."  "Art. 1.348. / § 1o.  Poderá a assembleia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação."   "Art. 1.348. / § 2o.  O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção." "Art. 1.356. Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico." Salvo disposição contrária da Convenção, a eleição se dá, em segunda chamada, por maioria simples dos presentes à assembleia, de acordo com os artigos 1.351 e 1.352 do novo Código A legislação não dispõe sobre subsíndicos. O cargo é total...