Atribuições básicas do sub-síndico e conselho

  • Normalmente são eleitos conjuntamente com o síndico.
  • Subsíndico:  a lei não fala no cargo, que existe apenas em condomínios cuja convenção o prevê. A função geralmente é exercida plenamente quando o síndico se ausentar do condomínio, além de das tarefas específicas designadas pela convenção.
  • Conselho Fiscal:  confere as contas e documentação do condomínio, mensalmente – geralmente a partir das pastas enviadas pela administradora do condomínio. É o conselho quem, muitas vezes, recomenda ou não a aprovação das contas do empreendimento para a assembleia. Apesar disso,não tem poder de aprovação para nenhum assunto, segundo o Código Civil.
  • Código Civil: "Art. 1.356. Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O DIREITO DE IR E VIR NO CONDOMÍNIO

Cuidados a serem tomados na assinatura de um contrato

LEI DO INQUILINATO LEI Nº 8.245, DE 18 DE OUTUBRO DE 1991