O que é "habite-se"?
Quando se inicia uma obra, é necessário apresentar ao Poder Publico Municipal um Projeto Arquitetônico para apreciação dos Profissionais da Prefeitura que dirão que o mesmo está ou não dentro das legalidades do município. Com o aceite da prefeitura ela dará ao proprietário um Alvará de construção, e com este documento, poderá começar a obra devendo seguir a construção de acordo com a planta aprovada na prefeitura, depois de concluída a obra, deverá solicitar ao órgão a autorização para morar, onde um fiscal irá até o local e verificará se o obra esta de acordo com o projeto aprovado, se estiver será emitido um habite-se onde a prefeitura certifica que o imóvel esta legalizado perante o município. De posse deste documento o proprietário vai até um cartório, e registra em conjunto com o terreno a construção, e assim no registro de imóveis constará que existe uma construção aprovada pela prefeitura no respectivo imóvel.
Caso você já tenha a construção e não tenha o habite-se deverá regular a sua situação com a prefeitura contratando um profissional do sistema CREA/CONFEA para fazer um levantamento da sua casa, levar ate a prefeitura da sua cidade e assim fazer o processo de aprovação para a obtenção do habite-se;
Caso você já tenha a construção e não tenha o habite-se deverá regular a sua situação com a prefeitura contratando um profissional do sistema CREA/CONFEA para fazer um levantamento da sua casa, levar ate a prefeitura da sua cidade e assim fazer o processo de aprovação para a obtenção do habite-se;
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