"Qual o significado de "título aquisitivo"?



(*) Juares Marcos Jardim
Ao pretender comprar uma propriedade, a primeira providência será analisar o documento que comprove a titularidade, descrevendo o bem, com todas as suas características e confrontações, além da forma e das condições de pagamento. Um dos títulos aquisitivos mais conhecidos é a escritura pública, lavrada no Serviço Notarial (nome atual dos antigos Cartórios de Notas ou Tabelionatos). Mas pode ser também um Compromisso Particular de Venda e Compra. É indispensável que estes títulos de propriedade sejam apresentados no Serviço de Registro de Imóveis (nome atual dos Cartórios de Registro de Imóveis) da respectiva Circunscrição Imobiliária. 

Comprar ou vender bens imóveis significa tomar decisão muito importante, pois envolve valores expressivos. E pouquíssimas pessoas conseguem realizar esse tipo de negociação com frequência. Assim, é fácil deduzir que a maior parte das pessoas desconhece o que seja documentação imobiliária. Basta fazer um teste para constatar esta realidade. Qual o significado de "título aquisitivo"? Advogados, corretores de imóveis, engenheiros e arquitetos responderão prontamente. Mesmo os proprietários de imóveis terão dificuldades para relacionar esse título aquisitivo com o documento que comprova a aquisição de um bem imóvel. Imaginem o que seja "outorga uxória" ou "cônjuge varão". Cercar-se de profissionais competentes assegura tranquilidade nas negociações com imóveis.

Todo título aquisitivo deve ser confrontado com os dados constantes no talão do Imposto Predial (IPTU). Pelo pouco que se disse até aqui, já deu para perceber que a linguagem é para iniciados. Todos sabem que para examinar algo e tirar conclusões adequadas é preciso conhecimento de causa. O ideal é consultar sempre especialistas no assunto. Os profissionais que atuam nesta área são os corretores de imóveis, os advogados e os responsáveis pelos Serviços Notariais. O importante é que a documentação do imóvel seja examinada com critério. O mesmo deverá ser feito com relação à idoneidade de seus titulares. 

Colaboração: Juares de Marcos Jardim, consultor jurídico e imobiliário, assessor da presidência do SCIESP (comunica@sciesp.com.br) e diretor adjunto da OAB - Santo André.
  Autor: Juares de Marcos

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