MULTA CONDOMINIAL

Multa condominial, necessário esclarecer que ela não pode ser aplicada sem que primeiro VC SEJA ADVERTIDO POR ESCRITO com a descrição do ocorrido, data, hora, local e testemunha. 

A advertência deve ser aplicada mesmo que não conste na convenção porque É UM DIREITO CONSTITUCIONAL A AMPLA DEFESA E O CONTRADITÓRIO.
Resumindo: você tem que primeiro receber advertência escrita e tem o direito de se defender para somente depois em caso de reincidência ser multado e mesmo assim pode em assembleia tentar reverter à multa.

Quanto ao valor da multa o código civil institui que ela não pode passar de cinco vezes o valor da cota condominial em casos simples e 10 vezes para conduta antissocial. (art. 1336, § 2º e art. 1337, caput). 

Com uma carta bem feita você resolve, principalmente se citar a lei e seus artigos, mas você tem que saber fazer isso ou então um advogado faz para você sem necessidade de justiça no meio, salvo perdas e danos se na ocorrência constar alguma acusação infundada.

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