COMO FAÇO PARA CONSTITUIR UM CONDOMINIO?
De
acordo com o art. 1332,1333 e 1334 do Novo Código Civil o condomínio é constituído
por um instrumento particular ou escritura publica entre os proprietários, a
chamada convenção, que deverá constar a assinatura de pelo menos 2/3 dos
titulares. Na convenção deverá constar - a discriminação e individualização das
unidades de propriedade exclusiva, estremadas uma das outras e das partes comuns;
a determinação da fração ideal atribuída a cada unidade, relativamente ao
terreno e partes comuns; o fim a que as unidades se destinam I - a quota
proporcional e o modo de pagamento das contribuições dos condôminos para
atender às despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio; sua forma de administração;
a competência das assembleias, forma de sua convocação e quorum exigido para as
deliberações; as sanções a que estão sujeitos os condôminos, ou possuidores; o
regimento interno. A
convenção deve ser
registrada no cartório
de imóveis
Comentários
Postar um comentário