Exigências legais para credenciar uma imobiliária!
O empreendedor de uma empresa imobiliária deverá cumprir algumas exigências iniciais e somente poderá se estabelecer depois de cumpri-las, quais sejam:
Registro:
a) Registro da empresa nos seguintes órgãos:
• Junta Comercial;
• Secretaria da Receita Federal (CNPJ);
• Secretaria Estadual de Fazenda;
• Prefeitura do Município para obter o alvará de funcionamento;
• Enquadramento na Entidade Sindical Patronal (empresa ficará obrigada a recolher por ocasião da constituição e até o dia 31 de janeiro de cada ano, a Contribuição Sindical Patronal);
• Cadastramento junto à Caixa Econômica Federal no sistema “Conectividade Social – INSS/FGTS”;
• Corpo de Bombeiros Militar;
b) Visita a prefeitura da cidade onde pretende montar a sua imobiliária para fazer a consulta de local e emissão das certidões de Uso do Solo e Número Oficial.
c) Somente poderá comercializar imóveis após os devidos registros perante o CRECI – Conselho Regional de Corretores de Imóveis -, além desse registro da imobiliária junto ao CRECI deve-se também trabalhar exclusivamente com corretores devidamente registrados junto a esse conselho, e ainda atentar à legislação que segue:
• Lei nº. 6.530, de 12 de maio de 1978. Dá nova regulamentação à profissão de Corretor de Imóveis, disciplina o funcionamento de seus órgãos de fiscalização e dá outras providências.
• Decreto nº. 81.871, de 26 de junho de 1978. Regulamenta a Lei nº. 6.530, de 12 de maio de 1978, que dá nova regulamentação à profissão de Corretor de Imóveis, disciplina o funcionamento de seus órgãos e dá outras providências.
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