Golpes e atitudes antiéticas no mercado imobiliario


Golpes e atitudes antiéticas

Para combater estas práticas a melhor arma é a conscientização.

Infelizmente há pessoas que atuam no mercado imobiliário em desacordo com os princípios éticos.
A seguir damos alguns exemplos de condutas condenáveis que devem ser denunciadas. Cuidado! Algumas podem parecer inofensivas, mas no final causam prejuízos às partes e/ou à sociedade.
Nos exemplos abaixo quando mencionarmos: "corretor" (entre aspas) nos referimos à pessoa que atua de forma antiética e pode ou não ser corretor de imóvel regularmente inscrito no CRECI, trabalhando em imobiliária ou por conta própria.

O Golpe do fiador profissional

Pela Lei do Inquilinato, o proprietário do imóvel tem o direito de exigir uma garantia nas locações: fiador, seguro fiança, caução, etc.

Há pessoas que cobram para serem fiadores. Na realidade praticam estelionato. 

Compram um imóvel e fazem o registro em seu nome.
Montam um kit com os documentos que as imobiliárias geralmente exigem dos fiadores. Anunciam seus "serviços" e em poucas semanas cobram de dezenas de inquilinos valores para serem seus "fiadores" arrecadando assim uma quantia considerável. Por estarem praticando um crime, rapidamente vendem o imóvel que era apresentado como garantia de todas as locações e desaparecem.

O inquilino perde 

Porque fica sem fiador e precisa apresentar outra
Garantia. No fim perde o dinheiro que deu ao estelionatário.

O proprietário perde por que 

Seu contrato fica sem garantia e, caso o inquilino não apresente outra, pode ser necessária uma ação judicial uma vez que ao inquilino já foi dada a posse do imóvel.

PASMEM!

·         Há "imobiliárias" que fazem "vista grossa" e aceitam "fiadores profissionais" para conseguir fechar o negócio e receber sua comissão.
·         Já houve casos de "imobiliárias" que fizeram elas mesmas o papel do "fiador profissional" cobrando uma "taxa" para aprovar a documentação irregular de algum inquilino ou para alugar sem fiador.



Art. 6º - É vedado ao Corretor de Imóveis
III - promover a intermediação com cobrança de "over-price";
(Código de Ética dos Corretores de Imóveis)

Como funciona o golpe na venda:

Um "corretor" avalia um imóvel por valor abaixo do de mercado, por exemplo: R$ 100.000. Diz ao vendedor que pedirá um valor maior (o over-price) para entregar a ele os R$ 100.000 "na mão".
Dias depois aparece um interessado na compra, o "corretor" então vende o imóvel, por exemplo, por R$ 125.000 e embolsa R$ 25.000 de comissão. Isto dá 20%.

 NÃO trabalho com over-price, cobramos estritamente os valores previstos na tabela de remuneração do CRECI, ou seja, uma porcentagem do valor pago. No exemplo a comissão seria de 6%, R$ 7.500 e o vendedor receberia R$ 117.500.
Como funciona o golpe na locação:

Uma "imobiliária" avalia um imóvel por valor abaixo do de mercado, por exemplo: R$ 2.000. Oferece aos interessados por um valor muito maior, digamos R$ 5.000. Quando consegue cliente faz um contrato de locação tendo a própria "imobiliária" como inquilino e coloca uma cláusula de sublocação. Assim, paga ao proprietário o aluguel de R$ 2.000, aluga na condição de sublocadora e recebe do verdadeiro inquilino R$ 5.000

 NÃO subloco imóveis. Meus contratos são feitos exclusivamente entre proprietários e inquilinos.

Art. 6º - É vedado ao Corretor de Imóveis
IV - locupletar-se, por qualquer forma, a custa do cliente;
(Código de Ética dos Corretores de Imóveis)

Como funciona o golpe na venda:

Um "corretor" avalia o imóvel por um valor abaixo do mercado, por exemplo: R$ 100.000 e diz ao vendedor que cobrará 6% de comissão.
Consegue um interessado em pagar R$ 140.000. Usando qualquer desculpa pega uma procuração do vendedor ou do comprador para lavrar a escritura em seu nome. Recebe os R$ 140.000 e repassa somente R$ 94.000 ao vendedor apropriando-se da diferença R$ 46.000.

NUNCA peço procuração para representar uma das partes. Meus clientes, vendedores e compradores, são apresentados e fazem os pagamentos / recebimentos diretamente uns aos outros.

Art. 6º - É vedado ao Corretor de Imóveis
V - receber comissões em desacordo com a Tabela aprovada ou vantagens que não correspondam a serviços efetiva e licitamente prestados;
(Código de Ética dos Corretores de Imóveis)

Como funciona o golpe:

Um "corretor" ou "imobiliária" oferece "melhores taxas", ou seja, por não ter competência para prestar o melhor serviço tenta conquistar o cliente cobrando preço abaixo do mínimo estabelecido pelo CRECI. O cliente que aceita este tipo de pechincha arrisca-se a contratar uma "imobiliária" que:

·         Cobra um pouco menos, mas presta um serviço de qualidade muito inferior;
·         Recebe do inquilino / comprador mais do que presta contas ao locador/vendedor, ou seja, cobra uma comissão pequena e tira a diferença "por fora", lesando as partes;
·         Por alguma razão não visa lucro na prestação de serviço, talvez por fazer algum outro tipo de negócio de onde tira seu rendimento.
·          
Negocio com meus clientes e cobro um valor justo, sempre de acordo com a tabela do CRECI.

Art. 6º - É vedado ao Corretor de Imóveis
VII - desviar, por qualquer modo, cliente de outro Corretor de Imóveis;
(Código de Ética dos Corretores de Imóveis)

Como funciona o golpe:

Um imóvel é alugado e uma imobiliária administra a locação. Ambos, proprietário e inquilino são, portanto, clientes desta imobiliária.
Um "corretor" ou outra "imobiliária", desrespeitando o vínculo que existe pelo contrato de locação vigente, negocia a venda do imóvel diretamente com o proprietário. Os que adotam esta prática geralmente tentam desrespeitar os direitos do inquilino.

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