Golpes e atitudes antiéticas no mercado imobiliario
Golpes e atitudes antiéticas
Para combater
estas práticas a melhor arma é a conscientização.
Infelizmente há pessoas que atuam no
mercado imobiliário em desacordo com os princípios éticos.
A seguir damos alguns exemplos de
condutas condenáveis que devem ser denunciadas. Cuidado! Algumas podem parecer
inofensivas, mas no final causam prejuízos às partes e/ou à sociedade.
Nos exemplos abaixo quando
mencionarmos: "corretor" (entre aspas) nos referimos à pessoa que
atua de forma antiética e pode ou não ser corretor de imóvel regularmente
inscrito no CRECI, trabalhando em imobiliária ou por conta própria.
O Golpe do fiador profissional
Pela Lei do Inquilinato, o
proprietário do imóvel tem o direito de exigir uma garantia nas locações:
fiador, seguro fiança, caução, etc.
Há pessoas que cobram para serem
fiadores. Na realidade praticam estelionato.
Compram um imóvel e fazem o registro
em seu nome.
Montam um kit com os documentos que
as imobiliárias geralmente exigem dos fiadores. Anunciam seus
"serviços" e em poucas semanas cobram de dezenas de inquilinos
valores para serem seus "fiadores" arrecadando assim uma quantia
considerável. Por estarem praticando um crime, rapidamente vendem o imóvel que
era apresentado como garantia de todas as locações e desaparecem.
O inquilino perde
Porque fica sem fiador e precisa
apresentar outra
Garantia. No fim perde o dinheiro que
deu ao estelionatário.
O proprietário perde por que
Seu contrato fica sem garantia e, caso
o inquilino não apresente outra, pode ser necessária uma ação judicial uma vez
que ao inquilino já foi dada a posse do imóvel.
PASMEM!
·
Há "imobiliárias" que fazem
"vista grossa" e aceitam "fiadores profissionais" para conseguir
fechar o negócio e receber sua comissão.
·
Já houve casos de
"imobiliárias" que fizeram elas mesmas o papel do "fiador
profissional" cobrando uma "taxa" para aprovar a documentação
irregular de algum inquilino ou para alugar sem fiador.
Art.
6º - É vedado ao Corretor de Imóveis
III
- promover a intermediação com cobrança de "over-price";
(Código de Ética
dos Corretores de Imóveis)
Como funciona o golpe na venda:
Um "corretor" avalia um
imóvel por valor abaixo do de mercado, por exemplo: R$ 100.000. Diz ao vendedor
que pedirá um valor maior (o over-price) para entregar a ele os R$ 100.000
"na mão".
Dias depois aparece um interessado na
compra, o "corretor" então vende o imóvel, por exemplo, por R$
125.000 e embolsa R$ 25.000 de comissão. Isto dá 20%.
NÃO trabalho com over-price, cobramos
estritamente os valores previstos na tabela de remuneração do CRECI, ou seja,
uma porcentagem do valor pago. No exemplo a comissão seria de 6%, R$ 7.500 e o
vendedor receberia R$ 117.500.
Como funciona o golpe na locação:
Uma "imobiliária" avalia um
imóvel por valor abaixo do de mercado, por exemplo: R$ 2.000. Oferece aos
interessados por um valor muito maior, digamos R$ 5.000. Quando consegue
cliente faz um contrato de locação tendo a própria
"imobiliária" como inquilino e coloca uma cláusula
de sublocação. Assim, paga ao proprietário o
aluguel de R$ 2.000, aluga na condição de sublocadora e recebe do verdadeiro
inquilino R$ 5.000
NÃO subloco imóveis. Meus contratos são feitos
exclusivamente entre proprietários e inquilinos.
Art.
6º - É vedado ao Corretor de Imóveis
IV
- locupletar-se, por qualquer forma, a custa do cliente;
(Código de Ética
dos Corretores de Imóveis)
Como funciona o golpe na venda:
Um "corretor" avalia o
imóvel por um valor abaixo do mercado, por exemplo: R$ 100.000 e diz ao
vendedor que cobrará 6% de comissão.
Consegue um interessado em pagar R$
140.000. Usando qualquer desculpa pega uma procuração do vendedor ou do
comprador para lavrar a escritura em seu nome. Recebe os R$ 140.000 e repassa
somente R$ 94.000 ao vendedor apropriando-se da diferença R$ 46.000.
NUNCA peço procuração para representar
uma das partes. Meus clientes, vendedores e compradores, são apresentados e
fazem os pagamentos / recebimentos diretamente uns aos outros.
Art.
6º - É vedado ao Corretor de Imóveis
V
- receber comissões em desacordo com a Tabela aprovada ou vantagens que não
correspondam a serviços efetiva e licitamente prestados;
(Código de Ética
dos Corretores de Imóveis)
Como funciona o golpe:
Um "corretor" ou
"imobiliária" oferece "melhores taxas", ou seja, por não
ter competência para prestar o melhor serviço tenta conquistar o cliente
cobrando preço abaixo do mínimo estabelecido pelo CRECI. O cliente que aceita
este tipo de pechincha arrisca-se a contratar uma "imobiliária" que:
·
Cobra um pouco menos, mas presta um
serviço de qualidade muito inferior;
·
Recebe do inquilino / comprador mais
do que presta contas ao locador/vendedor, ou seja, cobra uma comissão pequena e
tira a diferença "por fora", lesando as partes;
·
Por alguma razão não visa lucro na
prestação de serviço, talvez por fazer algum outro tipo de negócio de onde tira
seu rendimento.
·
Negocio com meus clientes e cobro um
valor justo, sempre de acordo com a tabela do CRECI.
Art.
6º - É vedado ao Corretor de Imóveis
VII
- desviar, por qualquer modo, cliente de outro Corretor de Imóveis;
(Código de Ética
dos Corretores de Imóveis)
Como funciona o golpe:
Um imóvel é alugado e uma imobiliária
administra a locação. Ambos, proprietário e inquilino são, portanto, clientes
desta imobiliária.
Um "corretor" ou outra
"imobiliária", desrespeitando o vínculo que existe pelo contrato de
locação vigente, negocia a venda do imóvel diretamente com o proprietário. Os
que adotam esta prática geralmente tentam desrespeitar os direitos do
inquilino.
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