Em regra, a comissão do corretor - na prática 6% do
valor da venda - deve ser paga pelo vendedor do imóvel.
Em regra, a comissão do corretor - na prática 6% do valor da venda -
deve ser paga pelo vendedor do imóvel. A comissão só é devida quando da
conclusão do negócio, ou seja, da venda do imóvel ou 100% do primeiro aluguel mais
8% dos alugueis subsequentes pela administração (se houver).
Um corretor de imobiliária de terceiros, ganha por uma venda, na média,
40% da comissão total do imóvel, ou seja, se a comissão da venda for de 6%, a
parte do corretor é de 2,4%. Esse mesmo corretor também ganha caso o imóvel
vendido seja uma captação dele (ele falou com o proprietário, tirou fotos,
elaborou um anúncio, etc.)
Um corretor de imobiliária de lançamentos (imóveis na planta, ainda não
construídos) ganha 0,85% sobre o valor do imóvel vendido mais uma premiação por
meta dada pelas construtoras e, algumas vezes, sorteio de carros, motos e até
apartamentos.
Mesmo que o pretenso comprador e o vendedor cheguem a um acordo e esteja
tudo acertado para o fechamento do negócio, se houver desistência por parte de
um deles, o corretor não terá direito à comissão, embora tenha trabalhado para
aproximar as partes. Se a desistência, porém, ocorrer depois que as partes
houverem assinado algum documento, mesmo que um contrato preliminar ou recibo que
crie vinculação entre as partes terá o corretor nestas hipóteses, direito à
comissão. Outra hipótese é quando o comprador buscou a imobiliária e a incumbiu
de encontrar um imóvel de seu gosto, sendo concretizado o acordo com a anuência
do corretor desta imobiliária. Nesta hipótese, o comprador estará sujeito a
pagar a comissão.
Necessário ressaltar-se que, não pode o corretor acertar uma comissão
com o vendedor e repetir a cobrança da mesma comissão do comprador, podendo,
porém, vendedor e comprador, se preferirem, dividir o pagamento da comissão,
combinando entre eles o valor que cada um pagará. Ressalte-se ainda que,
qualquer irregularidade que venha ser cometido por corretor, o prejudicado
poderá reclamar junto ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci),
órgão de fiscalização da classe. Como dica, verifique se o corretor está
inscrito junto ao Creci.
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PT-BR'>Mesmo que o pretenso comprador e o vendedor cheguem a um acordo e esteja
tudo acertado para o fechamento do negócio, se houver desistência por parte de
um deles, o corretor não terá direito à comissão, embora tenha trabalhado para
aproximar as partes. Se a desistência, porém, ocorrer depois que as partes
houverem assinado algum documento, mesmo que um contrato preliminar ou recibo que
crie vinculação entre as partes terá o corretor nestas hipóteses, direito à
comissão. Outra hipótese é quando o comprador buscou a imobiliária e a incumbiu
de encontrar um imóvel de seu gosto, sendo concretizado o acordo com a anuência
do corretor desta imobiliária. Nesta hipótese, o comprador estará sujeito a
pagar a comissão.
Necessário ressaltar-se que, não pode o corretor acertar uma comissão
com o vendedor e repetir a cobrança da mesma comissão do comprador, podendo,
porém, vendedor e comprador, se preferirem, dividir o pagamento da comissão,
combinando entre eles o valor que cada um pagará. Ressalte-se ainda que,
qualquer irregularidade que venha ser cometido por corretor, o prejudicado
poderá reclamar junto ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci),
órgão de fiscalização da classe. Como dica, verifique se o corretor está
inscrito junto ao Creci.
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PT-BR'>Necessário ressaltar-se que, não pode o corretor acertar uma comissão
com o vendedor e repetir a cobrança da mesma comissão do comprador, podendo,
porém, vendedor e comprador, se preferirem, dividir o pagamento da comissão,
combinando entre eles o valor que cada um pagará. Ressalte-se ainda que,
qualquer irregularidade que venha ser cometido por corretor, o prejudicado
poderá reclamar junto ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci),
órgão de fiscalização da classe. Como dica, verifique se o corretor está
inscrito junto ao Creci.
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