Cofeci ganha ação que assegura a realização de avaliações imobiliárias aos corretores de imóveis
Após anos consecutivos de tramitação, o Sistema Cofeci-Creci
ganhou, em última instância, o processo que assegura aos corretores
de imóveis a atribuição legal de realizar avaliações
imobiliárias em todo o território brasileiro. “Com a decisão final do Poder
Judiciário não há mais o que discutir. A Resolução Cofeci nº 957/2006, depois
aperfeiçoada com a Resolução Cofeci nº 1.066/2007, que a substituiu, não pode
mais ser contestada judicialmente. Seu conteúdo assegura aos corretores
de imóveis a emissão de avaliações imobiliárias. O texto está
plenamente em vigor e não há mais o que discutir sobre a competência ou não da
nossa categoria para exercer essa atividade. Após uma longa batalha jurídica
nos tribunais brasileiros, está ratificado: somos e estamos aptos a prestar
mais esse serviços à sociedade brasileira”, informa o presidente do Sistema
Cofeci-Creci, João Teodoro da Silva.
O reconhecimento desta
atribuição dos corretores de imóveis, entretanto, teve sempre a oposição
sistemática dos profissionais das áreas da engenharia e de seus órgãos
corporativos e reguladores, como relembra o vice-presidente da Avaliações
Imobiliárias do Sistema Cofeci-Creci, Luiz Fernando Barcellos. Segundo
Barcellos, ações judiciais eram propostas em diferentes estados da federação,
impugnando “laudos de avaliação” produzidos por corretores
de imóveis e contestando ser esta uma atribuição legal da categoria.
“Ao longo dos anos, decisões divergentes somaram-se nos dois sentidos, a favor
e contra os pareceres emitidos por corretores de imóveis, sem a formação
de jurisprudência”, explica Barcellos. Agora, com a decisão proferida em última
instância, o duelo judicial chega ao final, com a vitória dos corretores
de imóveis.
O artigo 3º da Lei nº
6.530/1978, que regulamenta a profissão de corretor de imóveis,
determina: “Compete ao Corretor de Imóveis exercer
a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo,
ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária”. Assim, cabe a
interpretação de que é também atribuição do profissional imobiliário
“opinar quanto à
comercialização imobiliária”, proferindo avaliações mercadológicas. Em 2006, após
uma profunda e meticulosa análise da fundamentação legal que embasava a
argumentação dos engenheiros para justificar sua reivindicação de exclusividade
na atribuição de avaliar bens, o Sistema Cofeci-Creci, na gestão de João
Teodoro da Silva, decidiu entrar na briga para valer. Instituiu por Resolução a
função de avaliador imobiliário, criou o CNAI (Cadastro Nacional dos
Avaliadores de Imóveis) e foi à Justiça, sempre que necessário, para
defender a categoria.
Em
2006, a Carta de Foz do Iguaçu, ao final do XXI Congresso Nacional dos
Corretores de Imóveis – XXI CONACI, registrou a edição da Resolução
que deu início à regulamentação definitiva da atividade de avaliador
de imóveis aos corretores:
“A avaliação imobiliária por corretores de imóveis, atividade
cuja regulamentação foi proposição constante da Carta de Natal, do XX CONACI,
realizado em junho de 2004, e do I CONSIM – Congresso Sul Imobiliário, de maio
de 2005, foi objeto da Resolução COFECI nº 957/2006, que dispôs sobre a
competência do Corretor de Imóveis para a elaboração de parecer
técnico de avaliação mercadológica. Esta resolução, publicada três
dias antes do início do XXI CONACI, terá sua vigência iniciada em 28 de agosto
de 2006 e foi recebida com entusiasmo por todos os congressistas”.
Para
complementar a iniciativa, o Cofeci determinou que, para avalizar bens, o
profissional imobiliário deve se submeter a um curso específico. Somente após
essa complementação na formação profissional, o corretor
de imóveis pode se inserir no CNAI – o cadastro de profissionais
aptos a realizar avalizações de imóveis chancelado pelo
Cofeci. A procura por cursos de qualificação
em Avaliação de Imóveis para corretores é crescente e o
conteúdo dos trabalhos produzidos atinge nível cada vez mais alto. Com a
credibilidade e confiabilidade das avaliações mercadológicas emitidas por
corretores e a divulgação feita pelo Cofeci, crescem o número de acessos ao
CNAI, que já disponibiliza uma relação com mais de dez mil avaliadores, em todo
o território brasileiro. O acesso a essas informações é gratuito, no sítio do
Conselho Federal: www.cofeci.gov.br.
“Agora,
buscaremos junto à Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT incluir nas
normas da série NBR 14653 a avaliação mercadológica
de imóveis como uma das modalidades de avaliação, e o corretor
de imóveis legalmente inscrito no CNAI como o profissional habilitado
a realiza-las”, antecipa Barcellos. “Essa foi uma vitória muito relevante
para os corretores de imóveis, o mercado imobiliário e toda a sociedade
brasileira. Foram mais de seis anos contínuos de ações, recursos, agravos,
embargos… Finalmente temos assegurada à nossa categoria mais uma atividade profissional.
Finalmente temos o reconhecimento da nossa competência e legitimidade em mais
uma atribuição”, finaliza o presidente João Teodoro. A íntegra da decisão pode
ser conferida na sentença final do (Processo
TRF1 nº 0010520-92.2007.4.01.3400).
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