Prefeitura da capital reduz valor do ITBI em até 25%

A Secretaria da Receita Municipal iniciou no dia 12/11/2012, o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), que consiste em estimular o contribuinte a quitar seus débitos com o município, ao conceder descontos de até 100% na multa e nos juros.

 O débito tributário é formado pelo valor original do tributo, acrescido de atualização monetária, juros e multa. Quando a execução do débito já tiver sido ajuizada serão incluídos também os honorários advocatícios.
 A multa pode ser por mora ou por infração e será sempre aplicada sobre o valor do tributo atualizado. Para débitos compostos apenas por multa, esta será atualizada na data do seu pagamento.
 A redução somente será concedida sobre o valor dos juros e da multa, nunca sobre o valor original e sua atualização.
 BENEFÍCIOS CONCEDIDOS
 v  Redução de 100% dos juros;
 v  Redução de 100% da multa de mora para débitos que não foram lançados através de Auto de Infração.
 v  Para débitos lançados por Auto de Infração, será observada a composição do débito e o ano em que foi lavrado, conforme a seguinte regra:
ü  Para Auto de Infração composto apenas por multa:
  • redução de 50%;

ü  Para Auto de Infração composto por tributo e multa:
  • redução de 50% da multa, quando lavrado antes de 2012;
  • redução de 100% da multa, quando lavrado em 2012.
 Para Auto de Infração com descontos já previstos na legislação municipal, ao ser incluído no REFIS, será aplicado o maior desconto percentual da multa, não sendo cumulativo com os descontos concedidos no REFIS.
Redução de 25% no valor do ITBI, quando pago em cota única até o dia 21/12/2012. A redução do ITBI não será cumulativa com outros descontos já concedidos por determinação legal. Esta redução foi incluída a partir de 01/12/2012.
ADESÃO
Ao solicitar sua inclusão no programa, que é opcional, o contribuinte poderá efetuar o pagamento integral ou parcial da sua dívida, escolhendo os débitos que deseja quitar. O pagamento deve ser feito, exclusivamente, à vista até o dia 21/12/2012.
Podem ser incluídos no REFIS:
  • débitos inscritos na Dívida Ativa, ajuizados ou não;
  • débitos já constituídos e ainda não inscritos na Dívida Ativa;
  • débitos não constituídos que poderão ser declarados na data do pedido de adesão ao programa;
  • saldo de débitos já parcelados;
  • o ITBI decorrente de transmissões ou cessões já declaradas ou lançadas de ofício, bem como àquelas que forem declaradas ou lançadas de ofício até o dia 21/12/2012.
Não poderão ser incluídos no REFIS os débitos oriundos de:
  • infrações à legislação do trânsito; à legislação ambiental; à legislação de proteção e defesa do consumidor e à legislação sanitária;
  • indenizações devidas ao município;
  • multas de natureza contratual;
  • ISS devido por empresas optantes do Simples Nacional;
  • ISS referente a fatos geradores ocorridos a partir de outubro de 2012
  • Créditos decorrentes de tributos ou de outras receitas que sejam objeto de compensação com outros créditos líquidos e certos de terceiros.
Para aderir ao REFIS o contribuinte deve procurar um dos Postos de Atendimento ao Contribuinte para fazer o levantamento dos débitos, escolher o que deseja quitar, solicitar a emissão do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) e efetuar o pagamento até o dia 21/12/2012.
OBS.: Para solicitar o levantamento dos débitos o contribuinte deverá apresentar documento de identificação pessoal com foto. No caso de Pessoa Jurídica, dever ser apresentado o contrato social e o documento de identificação do representante legal da empresa.

POSTOS DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE – ENDEREÇOS E TELEFONES

CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL
Diógenes Chianca, 1777 – Água Fria
(83) 3218-9415

PAÇO MUNICIPAL
Praça Pedro Américo, 70 – Centro

(83) 3218-1872
SUBPREFEITURA DE TAMBAÚ
Avenida Epitácio Pessoa, 4410 – Cabo Branco

(83) 3214-8806
SUBPREFEITURA DE MANGABEIRA
Rua Coronel Benvenuto Gonçalves, nº 272, Mangabeira II
(83) 3214-1999
CASA DA CIDADANIA DE JAGUARIBE
Av. Vasco da Gama, 146 – Jaguaribe
(83) 3218-3146

CASA DA CIDADANIA DO SHOPPING TAMBIÁ

R. dep. Odon Bezerra, 184, Roger

(83) 3218-4096

CASA DA CIDADANIA DO SHOPPING MANAÍRA

Av. Flávio Ribeiro Coutinho, 805 – Manaíra
(83) 3214-9520



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