PORTARIA-COFECI No 12/1983
"Ad-referendum"
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - COFECI, no exercício regular de suas atribuições e com base no art. 42 do Regimento do COFECI;
CONSIDERANDO decisão de Diretoria de 26 de abril de 1983, RESOLVE:
Art. 1o - As Diretorias dos Conselhos Regionais, poderão, excepcionalmente, exercer a competência atribuída ao Plenário, nos casos de inscrição e transferência previstos na Resolução - COFECI no 148/82, em vigor.
Art. 2o - Fica revogada a Portaria - COFECI n. 006/83.
Publique-se. Cumpra-se.
Brasília - DF, 16 de setembro de 1983
AREF ASSREUY Presidente
Referendada em Sessão Plenária de 12/10/83.

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