O DIREITO DE IR E VIR NO CONDOMÍNIO
Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 9 - Direitos e deveres dos condôminos Kênio de Souza Pereira BDI nº 21 - ano: 2004 - (Comentários & Doutrina) Kênio de Souza Pereira (*) O que você sentiria sendo dono ou inquilino de um apartamento, ao chegar em sua residência com uma companhia, ter o acesso de seu convidado negado, sob a alegação do porteiro de que após as 23:00 horas, o síndico ou a assembléia geral determinou que pessoa não moradora não poderá entrar no edifício? Certamente, a situação é absurda e constrangedora. Imagine o morador ter que deixar seu amigo na rua, mediante a atitude do porteiro que assume o papel de “auxiliar do síndico xerife”. Por mais estranha que pareça, essa situação ocorre com freqüência, até motivada por boa intenção da administração, sob a alegação de que o art. 1.348 do Código Civil (CC) determina que cabe ao síndico defender os interesses comuns e zelar pela segurança do condomínio. Ocorre que a intenção de zelar pela...
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