Condomínio: é melhor ter um quadro de funcionários próprio ou terceirizado?
João Pessoa Quando o assunto
são as contas, vale tudo para reduzi-las. Para aqueles que vivem em condomínios
a grande preocupação mensal é o valor condomínio, que, por sua vez, pesa
principalmente por conta do pagamento dos funcionários. Nesse quesito, será que
vale a pena considerar a contratação de uma empresa terceirizada?
Há algumas vantagens e desvantagens
ao contratar esse serviço. Se optar por contratar seu quadro de
funcionários, ele terá de arcar com um piso salarial e benefício da classe se
houvesse contratado uma empresa terceirizada. Porém, o custo desse serviço
acaba saindo muito caro.
Na prática, por conta do custo que a
terceirizada cobra pelo serviço, Se o condomínio não contratou uma empresa
terceirizada, quando decidir demitir um funcionário, será obrigado a pagar tudo
a que o trabalhador tem direito. Se estivesse tratando com uma terceirizada, esse
custo estaria embutido no contrato, desta forma, o condomínio não tem custo
adicional (pois foi pago anteriormente) quando um profissional entra em férias
ou quanto não pode ir trabalhar, pois a terceirizada é obrigada a mandar outro
profissional para substituir aquele que faltar por qualquer motivo.
Ações trabalhistas
Mas é preciso considerar que essas
empresas não são necessariamente a resposta para todos os problemas dos
condôminos. No caso de ações trabalhistas, por exemplo, o condomínio não se
livra tão fácil. De acordo com LEIS trabalhistas, se o trabalhador entra com
uma ação contra a empresa terceirizada, o condomínio também é citado na ação e,
caso a empresa seja condenada a pagar, mas não pagar, os custos sobram para o
próprio condomínio.
Para evitar esse tipo de problema,
porém, os condomínios devem tomar algumas providências antes de contratar o
serviço. Sugiro que se faça uma pesquisa no site da Justiça do Trabalho - http://www.trt13.jus.br/. O interessado
digita o CNPJ da empresa contratada e consulta as possíveis ações trabalhistas.
Quem você está
contratando?
Da uma olhada no tempo de existência
da empresa e a quantidade de processos. “Uns três processos em cinco anos são
aceitáveis”, diz especialista, se a empresa consultada tiver 20 processos em
tal período, é motivo de preocupação. “É muito importante saber quem você está
contratando”, diz.
Vale também analisar os motivos dos
processos. Há muitos profissionais que entram com pedidos absurdos. Como
exemplo, horas extras. É um pedido muito comum o profissional alegar que
trabalhava mais do que o contratado e que não recebia horas extras. Porém,
alguns alteram sensivelmente a verdade.
Na prática, se o profissional entra
com uma ação alegando que trabalhava de segunda a segunda, sem horário para
almoço e que entrava às 7h e saia à meia-noite, dá para ver que há algo errado.
“Ninguém trabalha desta forma”, explica Sandra. Assim, você vai tentando
identificar quais ações é procedente e como a empresa que pretende contratar
atua no mercado.
Se você identifica que as ações
trabalhistas estão relacionadas a multas rescisórias, ou seja, que a empresa
terceirizada não pagou os direitos do profissional demitido, já é bom ter
cuidado com ela, pois, se ela fez uma vez, pode fazer de novo e ainda o seu
condomínio pode ter de pagar.
Verificando
. Depois dessa averiguação,
especialista no assunto ainda sugere que a interessada peça referência em
outros condomínios que contratam tal serviço. Além disso, deve perguntar
constantemente aos funcionários se estão recebendo regularmente e se seus
direitos estão sendo respeitados.
Após contratado o serviço, é preciso fiscalização
contínua. Especialistas explica que o condomínio tem de solicitar mensalmente
os documentos que comprovem que os funcionários foram pagos.
O sindico deve exigir a comprovação do
pagamento dos salários e recolhimento dos encargos, antes de quitar a fatura
com a empresa, sob-risco de ser corresponsável em caso de irregularidades.
Deve solicitar ainda a relação dos empregados que
trabalham no condomínio. Isso é interessante, pois as empresas terceirizadas
trabalham com um sistema rotativo.
Ou seja, um profissional trabalha
como porteiro uma semana em um prédio, depois outra semana em outro e assim por
diante. Quando eles entram na Justiça com alguma ação trabalhista, alguns
simplesmente escolhem o prédio que acreditam ter melhores condições financeiras
e o citam na ação.
Se o condomínio não tiver a relação
dos profissionais que trabalharam no prédio, será difícil provar que o
trabalhador não prestou serviço durante todo o mês.
De acordo com especialista,
terceirizar serviço de funcionários no condomínio não é regra.
De todos os condomínios com os quais pesquisei, fonte da pesquisa, internet, 68% optam por um quadro próprio de funcionários, 22% possuem um quadro misto, com zelador e
faxineiros próprios e portaria terceirizada, e
10% trabalham com um quadro completamente terceirizado.
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