Como pedir Certidão e qual o prazo de atendimento?
O
pedido pode ser feito na forma descrita abaixo, por qualquer pessoa na recepção
do cartório ou pelo site na seção Certidões. O prazo para expedição da Certidão
é de até cinco dias úteis (veja abaixo, no item 4, as condições para
fornecimento de certidão no mesmo dia). Os pedidos feito pelo site são enviados
pelo Correio no prazo de até sete dias úteis após a confirmação do pagamento
feito através de boleto bancário. O boleto para pagamento das despesas com a
Certidão e demais despesas (Correio e boleto bancário) é enviado por e-mail.
Não recebemos pedidos por fax ou telefone. Não está disponível pelo site a
solicitação de informações ou confirmações sobre imóveis. Se você deseja
pesquisa dispensando a certidão, o pedido pode ser feitos pelo site
www.arisp.com.br - Consulta Eletrônica ou pessoalmente na recepção desta
Serventia. Não fazemos pedidos de pesquisa pelo site, por e-mail ou telefone,
por favor não insista.
URGÊNCIA: Todos os pedidos são atendidos com urgência e para
isso seguem uma ordem de serviço para que o atendimento seja igual, razão
pela qual, é desnecessário e improducente o contato com o Registro de Imóveis
para solicitar urgência.
O
pedido pode ser feito:
2)
pelos dados do imóvel, fornecendo obrigatoriamente:
- loteamento (bairro)
- quadra
- lote
- logradouro (Rua/Av.) para o qual faz frente o imóvel
- Edifício e nº do apartamento nos casos de certidão de apartamento
3) pelo nome
do proprietário, fornecendo:
- nome completo (obrigatório). Será expedida Certidão Negativa de Propriedade no caso da pessoa não possuir imóveis na comarca.
- RG. ou CPF. (opcional), será exigido apenas em caso de homônimos (que, ou aquele que tem o mesmo nome)
Obs.: Os pedidos feitos pelo número da matrícula ou
transcrição são atendidos mais rapidamente pois não precisam de pesquisa nos
indicadores.
4)
Serão fornecidas certidões tipo: cópias da matrícula e negativa de ônus da
matrícula no mesmo dia, no prazo de duas horas, quando o pedido for feito até
as 13:55h, o interessado fornecer o número da matrícula do imóvel e não existir
nenhum titulo tramitando dentro da Serventia envolvendo o imóvel.
Tipos
de Certidão:
- De propriedade com negativa de ônus - Certidão inteiro teor (certidão com todos os atos praticados) e nome do(s) proprietário(s), utilizada em inventários, locações, etc. A certidão pode ser positiva, quando pesar sobre o imóvel algum tipo de ônus (hipoteca, penhora, usufruto, etc.), ou negativa, quando não pesar nenhum tipo de ônus sobre o imóvel.
- Quinzenária(15 anos) /Vintenária(20 anos) /Trintenária (30 anos) - Certidão inteiro teor com todos os atos praticados no período solicitado ou menor se a regularização do imóvel nesta circunscrição foi feita num período menor. A certidão pode ser positiva: quando pesar sobre o imóvel algum tipo de ônus (hipoteca, penhora, usufruto, etc.), ou negativa, quando não pesar nenhum tipo de ônus sobre o imóvel.
- Negativa de bens - Certidão constando que determinada pessoa
não possui imóveis nesta comarca. Em caso positivo serão emitidas Certidões Negativas ou Positivas de Ônus (hipoteca, penhora, usufruto, etc.), de quantos imóveis a pessoa for
proprietária. Esta Certidão é emitida no caso de pesquisa pelo nome,
quando a pessoa não
possui imóveis na Comarca
Transcrição:
denominação data para registros de aquisições anteriores a 1976. Matrícula:
denominação dada para o cadastro onde são lançados os registros de aquisições a
partir de 1976. Portanto, para solicitarCertidão basta fornecer o número da matrícula ou da
transcrição.
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